Marcio Mendes

    Marcio Mendes

    São Paulo (SP)
    0seguidor3seguindo

    Comentários

    (6)
    Marcio Mendes
    Marcio Mendes
    Comentário · há 10 anos
    Parece dúvida de advogado arrependido de ter saído do serviço público. O certo é que não há possibilidade de reintegração ao cargo nessa hipótese. A não ser que haja legislação estadual ou municipal prevendo essa possibilidade. No DF e União não há. Como o princípio da legalidade é uma base da atuação da Administração Pública, a ausência de previsão dessa hipótese a tornaria ilegal. Note que não há brecha para se decidir favoravelmente por critérios de integração normativa (quando há omissão na lei e, pelo princípio do' non linquet', o juiz não pode deixar de decidir por simples ausência de previsão legal e utiliza de meios para buscar no ordenamento jurídico fundamento do direito postulado, já que a inexistência de previsão legal expressa de um direito não significa que ele não exista). Isso porque - no DF e União - o assunto reintegração e formas de investidura foi regulado por lei, e não há que se falar em lacuna. Restaria a hipótese - já fugindo da pergunta - de anulação do ato de exoneração, mas só se tiver alguma causa que dê ensejo à invalidação do ato, o que seria muito difícil de ocorrer no caso de exoneração a pedido e arrependimento não seria uma delas. Por fim, como se trata de ato administrativo vinculado (no qual a administração não age com discricionariedade na analise se defere ou não o pedido de exoneração, mas em estrito cumprimento da lei), não há hipótese de revogação do ato de exoneração a pedido.
    1
    0

    Perfis que segue

    (3)
    Carregando

    Seguidores

    Carregando

    Tópicos de interesse

    (3)
    Carregando
    Novo no Jusbrasil?
    Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

    Outros perfis como Marcio

    Carregando